REF. DEPÓSITO: 00208/2022
CENTRO DE ARBITRAGEM ADMINISTRATIVA (CAAD)
Sumário da decisão
Tendo a anulação de uma liquidação sido omissa quanto à matéria de juros indemnizatórios, subsiste um interesse processual que não permite a impossibilidade originária da lide, antes determinará uma impossibilidade superveniente se os juros forem pagos somente depois de iniciado o processo - o que é relevante para a determinação da responsabilidade pelas custas.
Datas
- Decisão
- 05-01-2022
- Trânsito em julgado
- 10-02-2022
- Depósito
- 19-04-2022
Composição do Tribunal
- Presidente
- Fernando Araújo
- Árbitro
- José Carreira
- Árbitro
- Rui Marrana